sábado, 19 de setembro de 2015

PRECARIZAÇÃO

Professores de SP querem estabilidade de temporários e nova forma de contratação

Sem benefícios trabalhistas e sem segurança de recontratação, docentes com contratos temporários ainda representam 22,8% da categoria na rede estadual de São Paulo.
São Paulo – Professores da rede estadual de São Paulo realizam na sexta-feira (5) ato para cobrar do governador Geraldo Alckmin (PSDB) nova forma de contratação dos docentes temporários, a chamada categoria O, que em setembro somava pelo menos 57.541 profissionais, o equivalente a 22,8% do total. Sem benefícios trabalhistas e sem segurança de recontratação, os profissionais não se fixam nas escolas, o que compromete o aprendizado dos alunos.
A categoria O foi criada em 2009, pela Lei 1093, motivada por uma alteração no sistema previdenciário do estado. A partir daí, os interessados passaram a realizar uma prova e, dependendo da classificação, poderiam ser alocados nas escolas por um ano. Em 2014, a prova foi extinta e o contrato passou a se estender por dois anos.
“Não queremos resolver o problema emergencialmente. Queremos um novo modelo de contratação. A troca contínua de professores não dá certo. A educação é uma política que não pode sofrer descontinuidade. Nós elaboramos projeto político pedagógico e acompanhamos as crianças. Não dá para interromper”, critica Maria Izabel Noronha, presidenta do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apoesp), que está organizando o ato.
Sem seguir nem o regime CLT nem o dos estatutários, os docentes da categoria O não têm possibilidade de avançar na carreira, não têm acesso ao serviço de saúde dos professores e têm direito a apenas seis faltas médicas por ano e uma justificada por mês. Se excedê-las os contratos são reincididos. Os professores efetivos não têm limites de faltas.
“A categoria O trouxe instabilidade política. É a precarização do trabalho. Os direitos são reduzidos e não há possibilidade de avançar na carreira. Os professores categoria O ficam com um regime de contratação anual e podem ter seu contrato cortado a qualquer momento, o que acontece muito. Na escola em que trabalho, por exemplo, o professor de Química foi cortado e os alunos ficaram sem aula e sem média do bimestre”, afirma um dos professores da rede, que trabalhou na categoria O por três anos e preferiu não se identificar.
Dados do Dieese apontam que o número de professores da categoria O se manteve relativamente estável nos últimos anos. Em 2013 eles eram 59.989 profissionais (24,2% da categoria) e em 2012 eram 49.888, o que equivalia a 21,5% do quadro docente. “Essa forma de contratação gerou um desemprego constante. Muitos acabam utilizam a categoria O como um complemento de renda", diz o professor.
A Secretaria Estadual de Educação afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que realizou um concurso para preencher 59 mil vagas de professor no último ano, que tinha entre os objetivos dar aos docentes da categoria O a possibilidade de serem efetivados. Até agora 38 mil já foram chamados. O restante será convocado até o ano que vem, quando a validade do concurso expira.
“A escola muda de professor continuamente. Você começa a trabalhar em um colégio e vai conhecer a comunidade, se envolver nos projetos, tomar pé das dificuldades e dos conflitos e conhecer as pessoas, o que é fundamental na organização da sua aula. Mas no ano que vem você não continua ou é mandado para uma outra escola e tem que começar tudo de novo. É um trabalho itinerante. É o freelancer da educação”, diz o professor. “A limitação de faltas, inclusive, os impede de participar de manifestações políticas. Houve um esvaziamento das assembleias e temos dificuldade de colocar os professores da categoria O como representantes de escolas, porque é bastante comum que sofram interdição.”
O ato de sexta-feira está marcado para as 14h, em frente à Secretaria Estadual de Educação, na Praça da República, região central de São Paulo. Além da mudança na contratação dos professores categoria O, os professores também vai reivindicar atribuição justa e permanente de aulas, aumento salarial de 73,53% (para equiparação com outras categorias profissionais com mesma formação) e repudiar o corte de disciplinas e o fechamento de escolas. “Não queremos alterações pontuais na carreira. Queremos uma carreira concisa e fortalecida, como está no Plano Nacional de Educação”, reivindica Maria Izabel.
por Sarah Fernandes, da RBA publicado 01/12/2014 17:14

7 comentários:

  1. É lamentável,essa categoria não deveria existir porque tem atrapalhado muito a carreira do professor,principalmemte quando ele completa a duzentena.Essa lei vem  causando muito desemprego e o professor naõ consegue dar continuidade no seu trabalho.Isso é muito triste!

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  2. É lamentável,essa categoria não deveria existir porque tem atrapalhado muito a carreira do professor,principalmemte quando ele completa a duzentena.Essa lei vem  causando muito desemprego e o professor naõ consegue dar continuidade no seu trabalho.Isso é muito triste!

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  3. Ao criar esse tipo de trabalho o governo garantiu a muitos professores que estavam sem trabalho ingressar nas escolas, ter uma segunda opção é sempre bom, ou seja, se não conseguir lecionar através de concursos públicos terei a opção da categoria O, mas o problema é que mais professores estão em casa esperando na duzentena, do que nas escolas.

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  4. Ao criar esse tipo de trabalho o governo garantiu a muitos professores que estavam sem trabalho ingressar nas escolas, ter uma segunda opção é sempre bom, ou seja, se não conseguir lecionar através de concursos públicos terei a opção da categoria O, mas o problema é que mais professores estão em casa esperando na duzentena, do que nas escolas.

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  5. Rosana,

    Concordo com você que essa questão dos professores no Estado de São Paulo é séria e merece reflexão. Vamos ter uma aula sobre as políticas de valorização docente. Espero que relate à turma um pouco do que apresentou aqui.
    A colega Cleonice já apresenta uma posição diferente da sua, por isso, é importante debatermos o assunto na sala, ok?

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  6. O que concordo é que professores não atuam em escola somente através de concursos, mas que possam ter uma segunda opção como os contratados, mas concordo com a nossa amiga Rosana que essa divisão de categorias tem que acabar, e que mude esse sistema político de trabalho, principalmente porque atrapalha o aluno na aprendizagem e muitos professores bons que estudaram e se preparam estão em casa. Mas tenho uma boa notícia saiu essa reportagem que não haverá mais duzentenaA Secretaria Estadual da Educação publicou a Portaria CGRH nº 01, de 05/09/2014, e da Instrução CGRH nº 01, de 08/09/2014, estabelecendo o processo de inscrições para a atribuição de aulas de 2015.

    A principal novidadeé que não haverá neste ano a prova do processo seletivo para contratação de professores por tempo determinado nos termos da lei 1093/09 (categoria O). De acordo com o artigo 6º da Portaria que regula o processo de inscrição, as notas dos professores remanescentes do concurso de PEB II serão utilizadas como critério na classificação para o ingresso como categoria O. Antes deles, participam da atribuição de aulas os professores da categoria O contratados em 2014. A utilização de notas de concurso na classificação dos professores temporários já era feita na vigência da Lei 500/74

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  7. O que concordo é que professores não atuam em escola somente através de concursos, mas que possam ter uma segunda opção como os contratados, mas concordo com a nossa amiga Rosana que essa divisão de categorias tem que acabar, e que mude esse sistema político de trabalho, principalmente porque atrapalha o aluno na aprendizagem e muitos professores bons que estudaram e se preparam estão em casa. Mas tenho uma boa notícia saiu essa reportagem que não haverá mais duzentenaA Secretaria Estadual da Educação publicou a Portaria CGRH nº 01, de 05/09/2014, e da Instrução CGRH nº 01, de 08/09/2014, estabelecendo o processo de inscrições para a atribuição de aulas de 2015.

    A principal novidadeé que não haverá neste ano a prova do processo seletivo para contratação de professores por tempo determinado nos termos da lei 1093/09 (categoria O). De acordo com o artigo 6º da Portaria que regula o processo de inscrição, as notas dos professores remanescentes do concurso de PEB II serão utilizadas como critério na classificação para o ingresso como categoria O. Antes deles, participam da atribuição de aulas os professores da categoria O contratados em 2014. A utilização de notas de concurso na classificação dos professores temporários já era feita na vigência da Lei 500/74

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